A inteligência artificial (IA) já auxilia médicos na análise de exames, no cálculo de doses, na identificação de riscos e na escolha de tratamentos. No entanto, quando uma recomendação automatizada contribui para um dano ao paciente, surge uma questão jurídica relevante: quem responde pelo erro quando há uso de IA na medicina?
A resposta depende da origem da falha, da conduta do profissional e da participação de hospitais, clínicas e fornecedores. O médico não responde automaticamente por qualquer problema no sistema. Por outro lado, a tecnologia não elimina seus deveres de supervisão, cuidado, informação e registro.
O advogado Cristiano Heineck Schmitt abordou o tema em palestra realizada no dia 6 de agosto, durante o painel “Responsabilidade civil no direito médico”. A atividade integrou o VII Simpósio da Comissão de Responsabilidade Civil, promovido na Cidade da Advocacia de 2026, evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS).
Como a IA pode ser usada na medicina?
A inteligência artificial processa grandes volumes de exames, prontuários e dados clínicos para identificar padrões e apresentar recomendações ao profissional. Assim, o uso da IA na medicina alcança diferentes etapas do atendimento, desde a prevenção de doenças até o acompanhamento do tratamento.
Entre as aplicações possíveis estão:
- cálculo de doses de medicamentos;
- análise de exames de imagem;
- identificação de riscos de doenças;
- comparação de alternativas de tratamento;
- organização de informações do prontuário;
- emissão de alertas sobre interações medicamentosas;
- monitoramento remoto de pacientes;
- apoio a procedimentos cirúrgicos.
Essas ferramentas podem ampliar a agilidade e a precisão do atendimento. Contudo, o médico precisa confrontar o resultado do sistema com os sintomas, os exames, o histórico e as condições particulares do paciente.
O médico continua responsável pela decisão final?
Sim. A IA funciona como ferramenta de apoio, enquanto o médico conserva a decisão final sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento.
Nesse sentido, a Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina determina que o profissional avalie criticamente as recomendações do sistema. Portanto, ele pode aceitar, modificar ou rejeitar o resultado conforme seu julgamento técnico e ético.
Além disso, a norma proíbe que o médico delegue integralmente à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas. O profissional deve transmitir essas informações ao paciente com mediação humana e linguagem adequada.
O Conselho Federal de Medicina publicou a resolução em 27 de fevereiro de 2026 e estabeleceu um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor. Dessa forma, a norma começará a produzir efeitos em 26 de agosto de 2026.
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, também orienta o exercício da medicina e as atividades privativas da profissão. Por isso, o uso de uma ferramenta tecnológica não transfere automaticamente as atribuições do médico para o sistema.
Qual é a responsabilidade do médico no uso de IA?
A responsabilidade pessoal do médico, em regra, depende da comprovação de culpa. Portanto, a existência de um dano não demonstra, isoladamente, que o profissional agiu de maneira inadequada.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a apuração da responsabilidade dos profissionais liberais considere a existência de culpa. Além disso, o mesmo diploma esclarece que a adoção de uma nova técnica não torna o serviço defeituoso.
A apuração do dever de indenizar costuma considerar:
- uma conduta negligente, imprudente ou tecnicamente inadequada;
- um dano sofrido pelo paciente;
- a relação entre a conduta e o prejuízo.
Da mesma forma, os artigos 186, 927 e 951 do Código Civil fundamentam a reparação dos danos que decorrem de negligência, imprudência ou imperícia no exercício profissional.
Assim, o simples uso de inteligência artificial não caracteriza erro médico. A responsabilidade pode surgir quando a conduta viola o dever de cuidado e contribui para o dano.
Quando o médico pode responder por um erro relacionado à IA?
O médico pode responder quando utiliza um resultado automatizado sem adotar as cautelas compatíveis com o caso. Para chegar a essa conclusão, a apuração deve considerar as informações disponíveis e verificar se um profissional diligente poderia ter identificado o erro.
Algumas situações podem indicar culpa médica:
- escolher uma ferramenta inadequada ou sem validação científica;
- utilizar um sistema sem a certificação regulatória necessária;
- desconhecer limitações relevantes da tecnologia;
- aceitar uma recomendação incompatível com o quadro clínico;
- deixar de conferir cálculos, doses ou alertas importantes;
- ignorar sinais de erro ou inconsistência;
- omitir informações relevantes ao paciente;
- deixar de registrar o uso da ferramenta no prontuário;
- negligenciar atualizações ou manutenção sob sua responsabilidade;
- delegar à tecnologia a comunicação de uma decisão clínica.
Por exemplo, um sistema pode sugerir uma dose incompatível com a idade, o peso, as alergias ou o histórico do paciente. Nesse caso, o médico precisa identificar a divergência antes de prescrever o medicamento.
Portanto, um resultado automatizado não substitui a avaliação individual. O profissional continua responsável por relacionar a recomendação da ferramenta às condições específicas do paciente.
Leia mais sobre o que fazer quando ocorre erro médico e quais são os direitos do paciente.
Uma falha do sistema afasta a responsabilidade médica?
Uma falha técnica pode afastar a culpa do médico quando tiver caráter exclusivo, imprevisível e imperceptível para um profissional diligente. Essa situação pode ocorrer diante de defeitos de programação, fabricação, atualização ou processamento que não apresentam sinais durante o atendimento.
Contudo, a alegação de “erro do sistema” não exclui automaticamente a responsabilidade. O médico pode precisar demonstrar que:
- utilizou um sistema validado e adequado;
- conhecia as limitações informadas pelo fornecedor;
- conferiu os resultados apresentados;
- considerou o histórico e o quadro clínico;
- manteve supervisão humana;
- registrou o uso da tecnologia;
- seguiu os protocolos aplicáveis.
A Resolução nº 2.454/2026 protege o médico contra responsabilizações indevidas por falhas exclusivas do sistema, desde que ele comprove o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
Desse modo, as provas devem esclarecer a causa do dano e demonstrar se o profissional tinha condições de perceber o problema. Caso o defeito estivesse oculto e o médico tivesse adotado todas as cautelas, a apuração pode afastar sua culpa.
Hospitais, clínicas e fornecedores também podem responder?
Sim. Hospitais e clínicas podem responder quando uma falha da própria instituição contribui para o dano. Entre os exemplos estão a ausência de avaliação de risco, treinamento, manutenção, atualização, monitoramento ou protocolos de segurança.
Além disso, a Resolução nº 2.454/2026 orienta as instituições médicas a adotar mecanismos de governança, auditoria, monitoramento e gestão de riscos. Nos casos indicados pela norma, os estabelecimentos que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios devem manter uma comissão de inteligência artificial e telemedicina sob coordenação médica.
Quando o dano decorre diretamente de um ato técnico do profissional, a responsabilidade do estabelecimento deve considerar a culpa médica e o vínculo entre as partes. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a solução varia conforme a natureza da falha e a relação entre o médico e o hospital.
Por outro lado, o desenvolvedor ou fornecedor da tecnologia pode responder por defeitos de programação, fabricação, atualização ou informação. Nesse caso, a apuração deve identificar a origem do problema, o controle exercido sobre o sistema e a contribuição de cada agente para o dano.
Saiba mais: Quando cabe indenização por erro médico?
Quais cuidados o médico deve adotar ao usar inteligência artificial?
Em primeiro lugar, o médico deve tratar qualquer resultado automatizado como uma recomendação que exige conferência. A decisão deve considerar o exame clínico, o histórico, os sintomas e as particularidades do paciente.
Entre as principais cautelas estão:
- verificar a validação científica da ferramenta;
- confirmar a existência de certificação regulatória, quando necessária;
- conhecer a finalidade e as limitações do sistema;
- revisar criticamente recomendações, cálculos e alertas;
- manter seus conhecimentos atualizados;
- registrar no prontuário o uso da inteligência artificial;
- informar o paciente quando a ferramenta influenciar o atendimento;
- preservar a comunicação direta entre médico e paciente;
- comunicar falhas, riscos e usos inadequados;
- proteger os dados pessoais inseridos no sistema.
Além disso, a instituição deve definir quem pode acessar a ferramenta, quais informações os profissionais podem inserir e como a equipe deve revisar os resultados. Dessa forma, os protocolos internos reduzem o risco de decisões automáticas e ajudam a delimitar as responsabilidades.
O médico pode se recusar a usar IA?
Sim. O médico pode recusar sistemas sem validação científica, sem certificação adequada ou incompatíveis com princípios éticos, técnicos e legais.
Da mesma forma, o profissional pode rejeitar uma recomendação da ferramenta quando entender que ela não atende às necessidades do paciente. A resolução assegura que o médico não sofra penalização quando fundamentar sua recusa em critérios técnicos e éticos.
O paciente precisa saber que o médico usou IA?
Sim. O médico deve informar o paciente, de forma clara e acessível, quando a inteligência artificial tiver participação relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento. A explicação deve abordar a finalidade da ferramenta, suas limitações e a participação do profissional na decisão.
Além disso, quando a tecnologia acrescentar riscos relevantes, o médico deve incluir essas informações no processo de consentimento. Afinal, um formulário genérico não substitui a conversa sobre benefícios, alternativas e possíveis consequências.
A Resolução nº 2.454/2026 reconhece ao paciente o direito de:
- saber que o médico utilizou inteligência artificial;
- receber informações em linguagem compreensível;
- contar com comunicação e atendimento humanos;
- buscar uma segunda opinião;
- recusar o uso da ferramenta de forma informada;
- proteger sua privacidade;
- não participar de intervenções experimentais sem consentimento específico.
A falta de informação pode gerar responsabilidade mesmo quando o médico executa o procedimento corretamente. Isso ocorre porque a omissão pode violar a autonomia e o direito de escolha do paciente.
Como médicos e instituições devem proteger os dados do paciente?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais classifica as informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis. Por isso, médicos e instituições devem adotar cuidados específicos ao usar esses dados em sistemas de inteligência artificial.
Os profissionais devem utilizar ferramentas autorizadas, limitar a coleta ao necessário e verificar qual base legal permite o tratamento das informações. Além disso, as instituições precisam controlar os acessos, proteger os prontuários e avaliar os riscos do compartilhamento com fornecedores externos.
A inserção de informações identificáveis em ferramentas de uso geral, sem autorização institucional ou garantias de confidencialidade, pode expor dados sensíveis. Consequentemente, a violação da privacidade pode gerar responsabilidade mesmo que o atendimento não apresente erro de diagnóstico ou tratamento.
Quais provas são importantes em um caso envolvendo IA?
As provas devem reconstruir as decisões humanas e tecnológicas que antecederam o dano. Nesse sentido, o prontuário médico ocupa posição relevante, sobretudo quando informa qual ferramenta o profissional utilizou e como o resultado influenciou o atendimento.
A apuração também pode examinar:
- identificação e versão do sistema;
- dados clínicos inseridos;
- resultado apresentado ao médico;
- alertas emitidos pela ferramenta;
- alterações feitas pelo profissional;
- certificados e estudos de validação;
- políticas internas de uso;
- comprovantes de treinamento;
- histórico de manutenção e atualizações;
- registros de acesso e segurança;
- informações fornecidas ao paciente;
- termos de consentimento;
- comunicações sobre falhas ou incidentes.
Além disso, a perícia pode identificar se o problema teve origem no sistema, na qualidade dos dados, na infraestrutura da instituição ou na conduta do profissional. Em alguns casos, o dano resulta da combinação de falhas humanas, tecnológicas e organizacionais.
Como fica a responsabilidade médica com o avanço da IA?
A inteligência artificial não torna o médico responsável por todos os resultados adversos. Contudo, a tecnologia também não elimina seus deveres profissionais. Cada situação deve considerar a conduta adotada, a possibilidade de identificar a falha e a participação de todos os agentes envolvidos.
Assim, médicos podem utilizar recursos tecnológicos sem que a lei presuma negligência. Por outro lado, a confiança automática em recomendações da inteligência artificial pode violar os deveres de cuidado, supervisão, registro e informação.
Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua há mais de dez anos em Direito da Saúde, com atendimento presencial em Porto Alegre e on-line em todo o Brasil. O escritório avalia conflitos envolvendo pacientes, médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde e serviços públicos de saúde.
Perguntas frequentes sobre o uso de IA na medicina
O médico responde sempre que a inteligência artificial erra?
Não. A responsabilidade pessoal exige a comprovação de culpa, dano e nexo causal. Assim, uma falha exclusiva e imperceptível do sistema pode afastar a culpa médica.
A inteligência artificial pode dar um diagnóstico sozinha?
A inteligência artificial pode auxiliar a análise, mas o médico deve tomar a decisão clínica final. Portanto, o profissional precisa avaliar o resultado conforme as condições individuais do paciente.
O médico deve registrar o uso de IA no prontuário?
Sim. A Resolução nº 2.454/2026 determina que o médico registre o uso da inteligência artificial como apoio à sua decisão.
O paciente pode recusar o uso de IA?
Sim. O paciente tem direito à recusa informada. Nesse caso, o médico deve explicar as possíveis consequências e avaliar alternativas para a continuidade do atendimento.
O hospital responde por uma falha do sistema?
O hospital pode responder quando uma falha institucional, como a ausência de treinamento, manutenção, governança ou segurança, contribui para o dano. Contudo, a apuração deve identificar a causa do problema.
O fornecedor da tecnologia pode responder por um erro?
Sim. Defeitos de programação, fabricação, atualização ou informação podem gerar responsabilidade do fornecedor, desde que a falha tenha contribuído para o dano.
O médico pode rejeitar uma recomendação da IA?
Sim. O médico mantém autonomia para aceitar ou rejeitar o resultado conforme seu julgamento técnico e ético.
Dados de pacientes podem entrar em qualquer ferramenta?
Não. Como os dados de saúde são sensíveis, seu uso requer segurança, finalidade legítima, base legal e controle sobre o compartilhamento.
Quando a Resolução nº 2.454/2026 entra em vigor?
O Conselho Federal de Medicina publicou a resolução em 27 de fevereiro de 2026 e estabeleceu prazo de 180 dias. Portanto, a norma entrará em vigor em 26 de agosto de 2026.
