Um paciente recebe a indicação de uma cirurgia, um exame ou um acompanhamento especializado, mas o município onde mora não oferece o atendimento. A rede pública consegue agendá-lo em outra cidade, porém as despesas com transporte, alimentação e hospedagem dificultam a continuidade do cuidado.
Nessa situação, o Sistema Único de Saúde pode conceder o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O benefício ajuda a custear o deslocamento do paciente e, em determinadas circunstâncias, de um acompanhante.
O TFD depende de indicação médica, encaminhamento pela rede pública e autorização prévia. Além disso, cada estado ou município define os documentos, o fluxo administrativo e a forma de pagamento da ajuda de custo.
Neste artigo, você entenderá quem pode solicitar o Tratamento Fora do Domicílio pelo SUS, quais despesas podem ser cobertas e o que fazer diante de uma negativa ou demora.
O que é o Tratamento Fora do Domicílio?
O Tratamento Fora do Domicílio permite que pacientes do SUS recebam atendimento em outro município ou estado quando todos os recursos disponíveis no local onde moram já foram esgotados.
A Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde instituiu as regras do benefício. Atualmente, essas disposições também constam da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022, nos artigos 135 a 144.
Segundo o Ministério da Saúde, o TFD consiste em uma ajuda de custo destinada aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada ao SUS que precisam realizar tratamento fora do município de residência.
O benefício organiza e custeia despesas relacionadas à viagem. Portanto, não funciona como autorização para o paciente escolher livremente um hospital particular e depois solicitar o reembolso dos gastos.
Quem tem direito ao TFD pelo SUS?
Pode receber o TFD o paciente atendido pelo SUS que precisa realizar um tratamento indisponível no município onde reside. Antes da autorização, a gestão pública deve confirmar que os recursos locais não conseguem atender à necessidade apresentada.
Em geral, a concessão depende dos seguintes requisitos:
- atendimento pela rede pública ou por estabelecimento conveniado ao SUS;
- indicação do tratamento por médico vinculado à rede;
- inexistência do atendimento necessário no município;
- encaminhamento para uma unidade de referência;
- consulta, exame ou procedimento previamente agendado;
- autorização do gestor municipal ou estadual antes da viagem;
- deslocamento de pelo menos 50 quilômetros, fora de região metropolitana.
A situação econômica do paciente não constitui o único critério. A avaliação considera principalmente a necessidade clínica, a ausência do serviço no município e o encaminhamento dentro da rede do SUS.
Além disso, o TFD não costuma ser autorizado para procedimentos da atenção básica. A finalidade do programa é viabilizar o acesso a atendimentos de média e alta complexidade que o município de origem não consegue oferecer.
Quais atendimentos podem justificar o TFD?
O TFD pode viabilizar o deslocamento para consultas, exames, cirurgias e tratamentos especializados. Para isso, o atendimento deve integrar a rede do SUS e estar indisponível no município onde o paciente mora.
Entre as situações que podem justificar o benefício, estão:
- consultas com médicos especialistas;
- exames de maior complexidade;
- cirurgias;
- tratamentos oncológicos;
- sessões de quimioterapia ou radioterapia;
- transplantes e acompanhamento posterior;
- reabilitação especializada;
- tratamentos hospitalares;
- acompanhamento de doenças raras ou complexas;
- retornos necessários depois de um procedimento.
O benefício não custeia o tratamento em si. A consulta, o exame ou a cirurgia são oferecidos pelo SUS na unidade de destino. O TFD cobre as despesas autorizadas para que o paciente consiga chegar ao local e permanecer ali pelo período necessário.
Também não cabe ao paciente escolher qualquer cidade ou hospital. A regulação deve identificar uma unidade pública ou conveniada que ofereça o tratamento indicado.
O TFD serve para situações de urgência?
O Tratamento Fora do Domicílio atende procedimentos previamente agendados. Por esse motivo, não substitui ambulâncias, transferências hospitalares ou serviços de atendimento emergencial.
Se um paciente internado precisa ser transferido imediatamente para um hospital com mais recursos, a equipe deve acionar a regulação hospitalar e o transporte de urgência. Esse procedimento segue regras diferentes das aplicadas ao TFD.
A distinção é importante porque um paciente em situação grave não deve aguardar o fluxo administrativo comum do benefício para receber o atendimento necessário.
Quais despesas o TFD pode cobrir?
O Tratamento Fora do Domicílio pode cobrir despesas de transporte, alimentação e hospedagem. A ajuda também pode alcançar um acompanhante, desde que sua presença receba autorização.
Entre as despesas previstas nas normas federais, estão:
- transporte rodoviário;
- transporte aéreo;
- transporte fluvial;
- diárias para alimentação;
- diárias para pernoite;
- transporte e diárias do acompanhante autorizado;
- preparação e transporte do corpo, em caso de falecimento durante o tratamento.
O gestor deve definir o meio de transporte conforme a distância, o custo e as condições clínicas do paciente. Nos deslocamentos interestaduais, o transporte aéreo depende de justificativa sobre o estado de saúde.
A Secretaria de Saúde pode fornecer passagens ou veículos próprios. Em outros casos, realiza o pagamento de uma ajuda de custo. Os valores e a forma de pagamento variam porque estados e municípios podem complementar os recursos definidos pela tabela do SUS.
Por isso, o paciente deve consultar o setor responsável antes de comprar passagens ou reservar hospedagem. Gastos realizados sem autorização prévia podem não ser ressarcidos.
O acompanhante também recebe ajuda de custo?
O acompanhante pode receber transporte, alimentação e hospedagem quando o médico justificar que sua presença é indispensável. A comissão responsável pelo TFD analisa essa indicação antes de autorizar o benefício.
A necessidade de acompanhamento pode decorrer de fatores como:
- idade do paciente;
- deficiência;
- dificuldade de locomoção;
- impossibilidade de compreender orientações;
- limitações causadas pela doença;
- efeitos esperados do procedimento;
- necessidade de auxílio durante a recuperação.
O relatório médico deve explicar por que o paciente não consegue viajar ou permanecer sozinho. A autorização do TFD para o paciente não inclui o acompanhante por consequência direta. O pedido precisa tratar expressamente dessa necessidade.
Nos casos de crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, outras normas de proteção também podem influenciar a decisão. Ainda assim, é importante apresentar a justificativa médica e seguir o procedimento estabelecido pelo gestor local.
Existe uma distância mínima para receber o TFD?
Sim. A Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022 proíbe o pagamento do TFD em deslocamentos inferiores a 50 quilômetros e em viagens realizadas dentro de regiões metropolitanas.
Isso significa que o TFD federal não custeia viagens abaixo dessa distância. Entretanto, a exclusão do programa não elimina o dever do SUS de garantir o acesso ao atendimento indicado.
Nessas situações, o município pode disponibilizar transporte sanitário eletivo, veículo próprio ou outro serviço local. Portanto, o paciente deve perguntar à Secretaria de Saúde qual modalidade atende aos deslocamentos menores ou realizados dentro da região metropolitana.
Também é necessário diferenciar a distância mínima da duração da viagem. Mesmo quando o paciente percorre mais de 50 quilômetros, a concessão de hospedagem depende da necessidade de pernoite e das regras adotadas pelo gestor.
O paciente recebe diárias durante uma internação?
O SUS não paga diárias ao paciente durante o período em que ele permanece internado na unidade de referência. Nesse intervalo, o hospital já fornece acomodação e alimentação.
A situação do acompanhante pode receber tratamento diferente. Se a presença dele for indispensável e estiver autorizada, o gestor poderá custear alimentação e hospedagem conforme as regras locais.
Depois da alta, o auxílio pode continuar quando o paciente precisa permanecer na cidade para consultas, exames ou acompanhamento médico. Nesse caso, a unidade de referência deve informar o período necessário.
Como solicitar o Tratamento Fora do Domicílio?
O pedido começa na unidade do SUS onde o paciente recebe atendimento. O médico assistente deve preencher o laudo e justificar por que o tratamento precisa ocorrer em outro município ou estado.
O procedimento costuma seguir estas etapas:
- O paciente recebe a indicação do tratamento.
- O médico preenche o laudo ou formulário do TFD.
- A regulação verifica se o município oferece o atendimento necessário.
- A rede identifica uma unidade de referência.
- O atendimento no município de destino é agendado.
- O paciente apresenta os documentos exigidos.
- A comissão municipal ou estadual analisa o pedido.
- A Secretaria de Saúde informa o transporte e a ajuda de custo autorizados.
O TFD somente pode ser concedido depois que a rede garante o atendimento no destino. Dessa forma, o paciente não deve viajar apenas com o pedido médico, sem a confirmação do agendamento e a autorização administrativa.
A responsabilidade pelo processo varia. O município pode cuidar das viagens dentro do estado, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde administra os deslocamentos interestaduais. A divisão depende da organização adotada em cada localidade.
Quais documentos costumam ser exigidos?
Cada estado ou município publica sua própria relação de documentos. Em geral, o paciente deve apresentar:
- documento de identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas;
- Cartão Nacional de Saúde;
- comprovante de residência atualizado;
- laudo ou relatório médico;
- formulário de solicitação do TFD;
- exames relacionados ao diagnóstico;
- comprovante do agendamento;
- documentos do acompanhante;
- justificativa médica para o acompanhante;
- dados bancários, quando o auxílio for depositado em conta.
O laudo médico deve informar o diagnóstico, o tratamento indicado, a frequência das viagens, a unidade de destino e as consequências de um possível adiamento.
Além disso, o paciente deve guardar cópia dos documentos apresentados e solicitar um número de protocolo. Esses registros permitem acompanhar o andamento e demonstrar eventual demora administrativa.
O paciente pode escolher a cidade ou o hospital?
Em regra, o paciente não escolhe livremente onde realizará o tratamento. A regulação do SUS deve localizar um estabelecimento apto a prestar o atendimento dentro da rede pública ou conveniada.
O médico pode indicar uma unidade específica e explicar os motivos técnicos da escolha. No entanto, a administração pode encaminhar o paciente para outro serviço que ofereça o mesmo tratamento de forma adequada.
O destino precisa garantir o procedimento prescrito e a continuidade do cuidado. Assim, o paciente pode questionar o encaminhamento quando a unidade indicada não oferece o tratamento, não possui a equipe necessária ou apresenta uma espera incompatível com o quadro clínico.
Também é possível contestar um transporte que coloque a saúde do paciente em risco. Nesse caso, o relatório médico deve descrever as limitações e indicar as condições adequadas para a viagem.
O que fazer se o pedido de TFD for negado?
O paciente deve solicitar a justificativa da negativa por escrito. A resposta precisa informar se faltam documentos, se existe atendimento disponível no município ou se a administração identificou outro impedimento.
Depois disso, pode adotar as seguintes medidas:
- apresentar os documentos pendentes;
- entregar um relatório médico mais detalhado;
- solicitar a reconsideração da decisão;
- procurar a Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;
- registrar uma manifestação na ouvidoria local;
- acionar a Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136 ou pela internet;
- buscar orientação da Defensoria Pública ou de um advogado.
Se a recusa impedir um tratamento necessário, o paciente deve reunir o laudo médico, o pedido de TFD, o comprovante do agendamento, os protocolos e a resposta administrativa. Esses documentos ajudam a verificar se existe fundamento para uma medida judicial.
O artigo SUS negou o tratamento? Veja o que fazer apresenta outras providências cabíveis diante da recusa de um atendimento pela rede pública.
O que fazer quando o TFD demora?
A demora na autorização pode causar a perda de consultas, exames e cirurgias difíceis de reagendar. Também pode interromper tratamentos que dependem de viagens frequentes.
Quando a data do atendimento se aproxima, o paciente deve apresentar um pedido escrito à Secretaria de Saúde e anexar o comprovante do agendamento. O relatório médico pode informar os riscos do adiamento e a urgência da viagem.
Se o órgão não responder em tempo compatível com a necessidade clínica, o paciente pode procurar a ouvidoria, a Defensoria Pública ou um advogado. Dependendo do risco à saúde, uma medida judicial pode buscar o transporte e a ajuda de custo necessários.
No artigo O que fazer se o SUS atrasar seu tratamento?, explicamos como registrar a espera e organizar os documentos para questionar a demora.
O paciente pode pedir reembolso das despesas?
A possibilidade de reembolso depende das circunstâncias e das regras do gestor responsável. Como o TFD requer autorização prévia, a administração pode negar gastos que o paciente realizou por conta própria antes da aprovação.
Entretanto, algumas famílias pagam o deslocamento para não perder um tratamento enquanto aguardam uma resposta. Nessa situação, um eventual pedido de ressarcimento deve demonstrar a necessidade da viagem, a solicitação administrativa anterior, a urgência e os valores efetivamente desembolsados.
Por isso, o paciente deve guardar:
- passagens;
- notas fiscais;
- recibos;
- comprovantes de hospedagem;
- comprovantes de comparecimento;
- protocolos dirigidos à Secretaria de Saúde;
- respostas ou negativas recebidas;
- relatório médico;
- comprovante do atendimento realizado.
Esses documentos não asseguram o reembolso, mas permitem avaliar se a omissão administrativa obrigou a família a custear uma despesa que deveria ter recebido cobertura.
Quando buscar orientação jurídica?
O paciente pode buscar orientação jurídica quando enfrentar situações como:
- negativa do TFD apesar da indicação médica;
- falta de resposta antes da data do atendimento;
- perda de consulta ou cirurgia por ausência de transporte;
- recusa do acompanhante indicado pelo médico;
- transporte incompatível com o estado clínico;
- interrupção de viagens necessárias à continuidade do tratamento;
- conflito entre município e estado sobre o custeio;
- encaminhamento para uma unidade incapaz de realizar o procedimento;
- despesas frequentes que inviabilizam o comparecimento.
A avaliação deve considerar os documentos médicos, as regras locais, os protocolos apresentados e a urgência do quadro. Conforme o caso, uma medida judicial pode buscar transporte, ajuda de custo ou outra providência necessária para garantir o acesso ao tratamento.
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Conclusão
O Tratamento Fora do Domicílio pelo SUS auxilia pacientes que precisam viajar para receber um atendimento indisponível no município onde moram.
O benefício pode cobrir transporte, alimentação e hospedagem. Além disso, um acompanhante pode receber ajuda de custo quando o médico justificar sua presença e a administração autorizar o pedido.
Para obter o TFD, o paciente precisa de encaminhamento pela rede pública, atendimento agendado em uma unidade de referência e autorização antes da viagem. O benefício federal se destina a deslocamentos de pelo menos 50 quilômetros, realizados fora de regiões metropolitanas.
Como os documentos, os valores e o fluxo de atendimento variam entre estados e municípios, o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde responsável. Em caso de negativa ou demora, deve pedir uma resposta por escrito, guardar os protocolos e reunir os documentos médicos.
