O acesso ao prontuário médico pode ser necessário para continuar um tratamento em outro serviço de saúde, buscar uma segunda opinião ou entender quais condutas foram adotadas durante uma consulta ou internação. O documento também pode ser importante quando existe dúvida sobre uma possível falha no atendimento.
Mesmo assim, alguns pacientes encontram dificuldades ao solicitar uma cópia. O hospital pode alegar sigilo médico, exigir ordem judicial ou informar que o documento não pode ser entregue ao paciente.
O Código de Ética Médica, porém, assegura o acesso ao prontuário e proíbe o médico de deixar de fornecer cópia quando solicitada, ressalvadas as situações previstas na própria norma.
Desde abril de 2026, esse direito também está previsto expressamente no Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378/2026. O artigo 19 assegura ao paciente acesso ao prontuário sem necessidade de apresentar justificativa, além de cópia sem custo, possibilidade de solicitar retificação e direito à manutenção segura dos registros.
Continue a leitura para entender quem pode pedir o prontuário médico, como funciona o sigilo e o que fazer quando o hospital recusa a entrega.
O que é o prontuário médico?
O prontuário reúne os registros produzidos durante a assistência ao paciente. Nele podem constar informações sobre o histórico clínico, exames, diagnósticos, prescrições, procedimentos realizados, evolução do quadro e demais condutas adotadas durante o atendimento.
O artigo 87 do Código de Ética Médica determina que o prontuário contenha os dados clínicos necessários à condução do caso, preenchidos em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e identificação do médico. A guarda fica sob responsabilidade do profissional ou da instituição que presta a assistência.
Por isso, é mais preciso dizer que o hospital guarda o prontuário, e não que o documento seja inacessível ao paciente. O Estatuto dos Direitos do Paciente garante expressamente ao titular das informações o direito de consultá-las e receber uma cópia sem custo.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classifica os dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis. O paciente, como titular dessas informações, possui direitos relacionados ao acesso e à correção dos dados tratados.
Hospital pode negar acesso ao prontuário médico?
Em regra, o hospital não pode impedir que o paciente acesse o próprio prontuário ou receba uma cópia quando solicitada.
O artigo 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente tornou esse direito ainda mais claro: o paciente pode acessar seu prontuário sem precisar explicar por que deseja o documento e tem direito a obter uma cópia sem ônus. Também pode solicitar a retificação de informações e exigir que os registros sejam mantidos em segurança.
O artigo 88 do Código de Ética Médica já proibia o médico de negar ao paciente ou, quando ele estivesse impossibilitado, ao representante legal o acesso ao prontuário. A norma também veda deixar de fornecer cópia ou de prestar as explicações necessárias à compreensão das informações, ressalvadas as situações em que isso possa ocasionar risco ao próprio paciente ou a terceiros.
Portanto, exigir ordem judicial como condição geral para entregar o prontuário ao próprio paciente não corresponde às regras atuais. A Justiça pode ser necessária quando a instituição mantém uma recusa mesmo depois de formalizado o pedido.
O sigilo médico pode impedir a entrega?
O sigilo protege as informações do paciente contra o acesso indevido de terceiros. Como regra, não impede o próprio paciente de conhecer seus registros.
O Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece, no artigo 15, o direito à confidencialidade das informações sobre o estado de saúde, o tratamento e outros dados pessoais, inclusive depois da morte.
Já o artigo 16 assegura ao paciente o direito de consentir ou não com a revelação dessas informações a terceiros não autorizados, inclusive familiares, salvo quando houver determinação legal.
O Código de Ética Médica segue a mesma lógica. O artigo 89 restringe a liberação de cópias do prontuário a terceiros, admitindo hipóteses específicas, como autorização escrita do paciente, ordem judicial ou uso pelo médico em sua própria defesa, com preservação do sigilo.
Por isso, o hospital pode exigir a identificação de quem pede o documento e, quando a solicitação é feita por outra pessoa, verificar se existe autorização ou representação válida.
A proteção alcança até pedidos formulados por autoridades. Decisões judiciais divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina reconheceram limites ao acesso direto de órgãos de investigação a prontuários sem autorização do paciente ou controle judicial prévio.
Quem pode pedir uma cópia do prontuário?
O próprio paciente pode solicitar o prontuário sem apresentar justificativa. O Estatuto dos Direitos do Paciente também garante que a cópia seja fornecida sem custo.
Quando o paciente não puder exercer pessoalmente esse direito, o Código de Ética Médica admite o acesso por seu representante legal. A LGPD também permite que os direitos do titular sejam exercidos por representante legalmente constituído.
O parentesco, entretanto, não autoriza automaticamente o acesso aos dados de uma pessoa viva. O próprio Estatuto estabelece que o paciente pode decidir se suas informações serão reveladas a familiares ou a outros terceiros.
E o prontuário de paciente falecido?
As informações de saúde continuam protegidas pelo dever de confidencialidade após a morte, conforme o artigo 15 do Estatuto dos Direitos do Paciente.
Ao mesmo tempo, a Recomendação CFM nº 3/2014 orienta o fornecimento do prontuário ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, aos sucessores legítimos em linha reta ou aos parentes colaterais até o quarto grau, mediante comprovação do vínculo e observância da ordem de vocação hereditária.
O CFM também considera eventual manifestação feita pelo paciente, ainda em vida, contra a divulgação posterior de suas informações.
Por isso, pedidos de prontuário após o falecimento exigem uma análise mais cuidadosa sobre quem solicita o documento, o vínculo com o paciente e as regras de confidencialidade aplicáveis.
Qual é o prazo para entrega do prontuário?
O Estatuto do Paciente não estabelece um prazo específico, em número de dias, para a entrega da cópia do prontuário. A lei garante o acesso e a cópia gratuita, mas não fixa um prazo próprio para o hospital cumprir a solicitação.
A LGPD traz regras para o exercício do direito de acesso aos dados pessoais. O artigo 19 prevê acesso em formato simplificado imediatamente ou, quando solicitada uma declaração clara e completa sobre os dados tratados, resposta em até 15 dias. Esse dispositivo, porém, não deve ser apresentado como um prazo universal de 15 dias para a entrega integral de qualquer prontuário médico.
Se o hospital precisar de tempo para localizar ou organizar os registros, deve informar o procedimento adotado. Uma demora sem resposta ou justificativa pode ser questionada, especialmente quando o documento é necessário para a continuidade do atendimento.
O que fazer se o hospital negar o prontuário?
Se o hospital negar o acesso, o paciente deve formalizar a solicitação e guardar a resposta da instituição.
O pedido pode ser feito ao setor responsável pelo prontuário, à administração ou à ouvidoria. É recomendável guardar protocolo, e-mails e qualquer documento que comprove a data e o conteúdo da solicitação.
Se houver recusa, peça que o hospital informe o motivo por escrito. Caso o problema persista, é possível recorrer à ouvidoria e, quando houver possível infração às normas éticas médicas, apresentar denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
Também é possível buscar judicialmente a entrega do documento. Nesse caso, o pedido formal e a negativa ajudam a demonstrar que o paciente tentou exercer o direito diretamente com a instituição.
Justiça pode obrigar o hospital a entregar o prontuário?
Sim. A Justiça pode determinar a entrega quando o hospital mantém uma recusa ou demora injustificada.
Em 2026, um caso ocorrido em São Roque, no interior de São Paulo, envolveu a internação de um idoso de 79 anos. A família afirmou, entre outras acusações relacionadas ao atendimento, que o hospital havia se recusado a fornecer o prontuário. A instituição negou as alegações de negligência e afirmou ter prestado assistência compatível com o quadro clínico.
Durante a internação, a Justiça determinou o fornecimento imediato do prontuário médico, sob pena de multa de até R$ 100 mil, e nomeou um perito para avaliar a situação do paciente.
O caso mostra que a via judicial pode ser utilizada quando o acesso ao documento não é obtido diretamente com a instituição, especialmente se as informações forem necessárias com rapidez.
A negativa do prontuário gera indenização?
A recusa não gera indenização automaticamente. A responsabilidade civil depende das circunstâncias, da conduta do hospital e dos prejuízos causados ao paciente ou à família.
A discussão pode surgir, por exemplo, quando a retenção injustificada compromete a continuidade de um tratamento, impede o acesso a informações necessárias sobre a assistência ou provoca outro dano comprovado.
A LGPD prevê reparação quando o tratamento de dados realizado em violação à legislação causa dano patrimonial ou moral. Por isso, eventual indenização precisa ser analisada conforme os efeitos concretos da negativa.
Como o Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua?
O Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua em Direito da Saúde e acompanha casos em que hospitais e clínicas recusam ou dificultam o acesso ao prontuário médico.
A análise considera o pedido apresentado à instituição, os protocolos, a justificativa da recusa, a necessidade de obtenção dos registros e sua relação com a continuidade do tratamento ou com a apuração de uma possível falha na assistência. O escritório atende presencialmente em Porto Alegre e também realiza atendimento online.
Perguntas frequentes
Preciso explicar por que quero meu prontuário?
Não. O artigo 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente garante o acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa.
O hospital pode cobrar pela cópia?
O Estatuto dos Direitos do Paciente assegura expressamente ao paciente o direito de obter cópia sem ônus do prontuário.
Hospital pode exigir ordem judicial?
Em regra, não quando o próprio paciente solicita seu prontuário. A via judicial pode ser necessária se a instituição mantiver uma recusa indevida.
Um familiar pode pedir o prontuário de paciente internado?
Depende. Se o paciente estiver consciente e capaz, o parentesco não autoriza sozinho o acesso. O Estatuto garante ao paciente o direito de decidir sobre a revelação de suas informações a familiares e outros terceiros.
Posso pedir correção de uma informação do prontuário?
Sim. O artigo 19 do Estatuto prevê o direito de solicitar retificação do prontuário. O pedido não significa apagar ou alterar livremente registros clínicos, mas permite questionar informações que o paciente considere incorretas e solicitar sua análise pela instituição.
O que fazer se o hospital não entregar?
Formalize o pedido, guarde o protocolo e solicite a justificativa por escrito. Se a recusa continuar, os documentos ajudam a avaliar medidas administrativas ou judiciais para obter o prontuário.
Conclusão
Desde 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece expressamente que o paciente pode acessar o prontuário sem apresentar justificativa, receber uma cópia gratuita, solicitar retificação e exigir a segurança dos registros. O sigilo continua obrigatório, mas sua função é proteger as informações contra acessos indevidos, inclusive de terceiros não autorizados.
Se o hospital recusar a entrega, guarde o pedido, o protocolo e a resposta apresentada. Esses documentos permitem identificar o motivo da negativa e avaliar as medidas necessárias para obter o prontuário.
