Antes de aceitar uma cirurgia, um exame invasivo ou outro tratamento, o paciente precisa compreender o que será feito, quais benefícios são esperados e quais riscos podem ocorrer. Quando o médico omite uma informação relevante, o paciente perde a oportunidade de decidir com liberdade.
A falta de informação pode gerar reparação, inclusive quando a equipe executa corretamente o procedimento. Ainda assim, a indenização por falta de informação médica requer uma relação entre a omissão, a violação da autonomia e o dano sofrido. A ocorrência de uma complicação, isoladamente, não comprova a responsabilidade do profissional.
Desde abril de 2026, o Brasil conta com uma norma específica sobre o assunto. A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabeleceu parâmetros para a informação e o consentimento nos serviços de saúde.
O dever de informação na relação médico-paciente
O médico deve explicar os aspectos relevantes do diagnóstico, do prognóstico e do tratamento proposto. A conversa também deve abordar os benefícios esperados, os riscos conhecidos, as alternativas disponíveis e as possíveis consequências da aceitação ou da recusa.
A Lei nº 15.378/2026 define o consentimento informado como a manifestação de vontade do paciente após o recebimento de informações claras, acessíveis e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados de saúde.
Além disso, o artigo 12 da lei assegura informações atualizadas e suficientes sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e efeitos adversos de medicamentos. Já o artigo 14 permite que o paciente retire o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias.
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.217/2018, também proíbe o médico de:
- realizar o procedimento sem obter o consentimento após os esclarecimentos;
- limitar o direito do paciente de decidir sobre sua pessoa e seu bem-estar;
- desrespeitar a decisão sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas;
- omitir informações sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.
O Código de Defesa do Consumidor completa essa proteção. O artigo 6º, inciso III, garante informação adequada e clara sobre os serviços e os riscos que eles apresentam. O artigo 14, por sua vez, trata dos danos provocados por informações insuficientes ou inadequadas.
Quando cabe indenização por falta de informação médica?
A indenização pode ser cabível quando a omissão compromete a decisão do paciente e se relaciona a um dano. O juiz examina o que o profissional deveria ter informado, a relevância do risco e a influência que o esclarecimento poderia exercer sobre a escolha.
Alguns fatores ajudam a orientar essa avaliação:
- o médico conhecia ou deveria conhecer o risco;
- a informação era relevante para a decisão do paciente;
- havia outras opções de tratamento;
- o paciente poderia recusar ou adiar o procedimento;
- ocorreu o risco que havia sido omitido;
- a situação provocou danos físicos, morais ou materiais;
- os registros demonstram falhas na comunicação.
O artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais depende da verificação de culpa. Nesse contexto, a omissão de informações relevantes pode caracterizar negligência, mesmo que o médico tenha seguido corretamente a técnica durante o procedimento.
Os artigos 186 e 927 do Código Civil preveem o dever de reparar o dano causado por ação, omissão, negligência ou imprudência. Já o artigo 944 determina que o valor da indenização acompanhe a extensão do prejuízo.
O Estatuto dos Direitos do Paciente classifica a violação dos direitos previstos na lei como situação contrária aos direitos humanos. Essa classificação, sozinha, não dispensa a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil.
Erro técnico e falha de informação são questões diferentes
O médico pode executar corretamente uma cirurgia e, ainda assim, descumprir o dever de informar. Nesse caso, a discussão não se concentra na técnica usada, mas na possibilidade de o paciente avaliar riscos e alternativas antes de consentir.
Em 2018, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a falta de informações suficientes sobre um tratamento neurocirúrgico justificava indenização por danos morais. A perícia não identificou erro técnico. Porém, a família não recebeu esclarecimentos que permitissem uma decisão consciente. O tribunal considerou a omissão, o dano e a relação entre ambos no Recurso Especial nº 1.540.580.
Em outro julgamento, no Recurso Especial nº 1.848.862, o STJ ressaltou que o consentimento precisa resultar de informações claras e individualizadas. A corte rejeitou o chamado consentimento genérico, formado por explicações imprecisas ou termos excessivamente técnicos.
Termo de consentimento: o que a assinatura comprova?
O termo de consentimento representa uma prova importante, mas sua validade depende do conteúdo e das condições em que o paciente assinou. Um formulário genérico, entregue sem explicação ou escrito com linguagem incompreensível, pode não demonstrar o cumprimento do dever de informar.
Para registrar adequadamente o consentimento, o documento deve identificar o procedimento, seus benefícios, os riscos relevantes e as alternativas existentes. O prontuário também pode indicar as dúvidas apresentadas pelo paciente e os esclarecimentos fornecidos pelo profissional.
A Lei nº 15.378/2026 não impõe a forma escrita para todo consentimento. Normas específicas, contudo, podem exigir a assinatura de um termo em determinados tratamentos, pesquisas ou procedimentos. Por esse motivo, a exigência documental varia conforme a intervenção e as regras aplicáveis.
A ausência de um formulário assinado também não resolve, sozinha, a controvérsia. O juiz pode avaliar anotações no prontuário, relatórios de consulta, mensagens, testemunhos e outros registros capazes de demonstrar como ocorreu a comunicação.
A urgência e a previsibilidade do risco mudam a conclusão
A urgência do atendimento interfere no peso da informação porque pode reduzir a possibilidade de escolha. Em uma cirurgia eletiva, o paciente normalmente dispõe de tempo para buscar outra opinião, comparar alternativas e recusar a intervenção.
Nos procedimentos necessários e não eletivos, a recusa pode agravar a doença ou colocar a vida em risco. O dever de informar permanece, embora a urgência influencie a relação entre a omissão e a decisão de realizar o procedimento.
A Quarta Turma do STJ aplicou essa distinção no Recurso Especial nº 2.097.450. O tribunal afastou a indenização em um caso de reação anestésica imprevisível durante uma cirurgia necessária ao restabelecimento da saúde. A perícia também não encontrou negligência, imprudência ou imperícia.
O julgamento considerou a urgência do procedimento, a impossibilidade de prever a reação e a influência limitada da informação sobre a decisão. Portanto, o profissional não responde simplesmente porque ocorreu uma complicação.
A Lei nº 15.378/2026 admite uma exceção ao consentimento informado quando o paciente está inconsciente e enfrenta risco de morte. Mesmo nessa situação, a equipe deve respeitar as diretivas antecipadas de vontade, caso existam.
Provas do consentimento e da omissão
No julgamento do Recurso Especial nº 1.848.862, o STJ atribuiu ao médico ou ao hospital o dever de demonstrar que forneceu as informações e obteve o consentimento do paciente. O tribunal considerou que esses profissionais possuem maior facilidade para produzir prontuários, formulários e registros do atendimento.
O Código de Defesa do Consumidor também permite que o juiz inverta o ônus da prova quando considerar a alegação verossímil ou identificar a hipossuficiência do consumidor. Contudo, o paciente deve preservar os documentos que já possui, pois eles ajudam a reconstruir os fatos e a comparar o que foi explicado com o procedimento realizado.
Documentos que o paciente deve reunir
O artigo 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente garante acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, além da obtenção de cópia sem custo. Também podem contribuir para a avaliação:
- termo de consentimento;
- ficha anestésica e relatório cirúrgico;
- pedidos e resultados de exames;
- prescrições e relatórios médicos;
- mensagens trocadas com médicos, clínicas ou hospitais;
- documentos que indiquem o procedimento inicialmente proposto;
- comprovantes de despesas e perdas financeiras;
- fotografias e registros da evolução clínica;
- identificação de acompanhantes presentes nas consultas.
O advogado e o perito devem examinar esses documentos em conjunto com o histórico clínico. Registros incompletos ou contraditórios também podem influenciar a apuração.
O hospital também pode responder?
O hospital pode responder quando participa da falha, mantém vínculo com os profissionais envolvidos ou apresenta problemas próprios na prestação do serviço. A condenação do médico, entretanto, não conduz necessariamente à responsabilidade da instituição.
A Lei nº 15.378/2026 alcança profissionais de saúde, responsáveis por serviços públicos ou privados e operadoras de planos de saúde. Para definir a responsabilidade civil, o processo deve identificar a conduta atribuída a cada profissional ou instituição.
Assim, o vínculo do profissional com a instituição, os protocolos de consentimento, a guarda dos registros e eventuais falhas do serviço hospitalar influenciam a definição dos responsáveis.
Quando procurar um advogado especialista em Direito da Saúde?
A orientação jurídica é indicada quando o paciente sofre uma complicação relacionada a um risco que desconhecia, recebe um tratamento diferente do autorizado ou encontra divergências entre o termo de consentimento e o prontuário.
Também merecem avaliação os casos em que:
- o hospital nega ou dificulta o acesso aos documentos;
- o termo contém informações genéricas;
- o médico não explicou alternativas ao procedimento;
- a equipe alterou a técnica ou a intervenção sem autorização;
- a omissão provocou consequências físicas, emocionais ou financeiras.
O advogado pode identificar os responsáveis, verificar os prazos, solicitar documentos e avaliar a necessidade de parecer técnico ou perícia. Essa atuação também ajuda a separar uma complicação inerente ao tratamento de uma possível falha no dever de informar.
O escritório Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua em Direito da Saúde e pode analisar os registros do atendimento para esclarecer as medidas cabíveis.
Conclusão
A falta de informação sobre riscos médicos pode gerar indenização quando compromete a autonomia do paciente e se relaciona a um dano. A resposta varia conforme o risco omitido, a urgência do atendimento, a possibilidade de escolha e as provas existentes.
Prontuário, termo de consentimento, mensagens e relatórios ajudam a esclarecer o que o paciente sabia antes do procedimento. Quando esses documentos revelam omissões ou contradições, a orientação jurídica permite avaliar a responsabilidade de cada profissional ou instituição e as providências adequadas.
