Falta de informação sobre riscos médicos gera indenização?

Antes de aceitar uma cirurgia, um exame invasivo ou outro tratamento, o paciente precisa compreender o que será feito, quais benefícios são esperados e quais riscos podem ocorrer. Quando o médico omite uma informação relevante, o paciente perde a oportunidade de decidir com liberdade.

A falta de informação pode gerar reparação, inclusive quando a equipe executa corretamente o procedimento. Ainda assim, a indenização por falta de informação médica requer uma relação entre a omissão, a violação da autonomia e o dano sofrido. A ocorrência de uma complicação, isoladamente, não comprova a responsabilidade do profissional.

Desde abril de 2026, o Brasil conta com uma norma específica sobre o assunto. A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabeleceu parâmetros para a informação e o consentimento nos serviços de saúde.

O dever de informação na relação médico-paciente

O médico deve explicar os aspectos relevantes do diagnóstico, do prognóstico e do tratamento proposto. A conversa também deve abordar os benefícios esperados, os riscos conhecidos, as alternativas disponíveis e as possíveis consequências da aceitação ou da recusa. 

A Lei nº 15.378/2026 define o consentimento informado como a manifestação de vontade do paciente após o recebimento de informações claras, acessíveis e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados de saúde.

Além disso, o artigo 12 da lei assegura informações atualizadas e suficientes sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e efeitos adversos de medicamentos. Já o artigo 14 permite que o paciente retire o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias.

O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.217/2018, também proíbe o médico de:

  • realizar o procedimento sem obter o consentimento após os esclarecimentos;
  • limitar o direito do paciente de decidir sobre sua pessoa e seu bem-estar;
  • desrespeitar a decisão sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas;
  • omitir informações sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento.

O Código de Defesa do Consumidor completa essa proteção. O artigo 6º, inciso III, garante informação adequada e clara sobre os serviços e os riscos que eles apresentam. O artigo 14, por sua vez, trata dos danos provocados por informações insuficientes ou inadequadas.

Quando cabe indenização por falta de informação médica?

A indenização pode ser cabível quando a omissão compromete a decisão do paciente e se relaciona a um dano. O juiz examina o que o profissional deveria ter informado, a relevância do risco e a influência que o esclarecimento poderia exercer sobre a escolha.

Alguns fatores ajudam a orientar essa avaliação:

  • o médico conhecia ou deveria conhecer o risco;
  • a informação era relevante para a decisão do paciente;
  • havia outras opções de tratamento;
  • o paciente poderia recusar ou adiar o procedimento;
  • ocorreu o risco que havia sido omitido;
  • a situação provocou danos físicos, morais ou materiais;
  • os registros demonstram falhas na comunicação.

O artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais depende da verificação de culpa. Nesse contexto, a omissão de informações relevantes pode caracterizar negligência, mesmo que o médico tenha seguido corretamente a técnica durante o procedimento.

Os artigos 186 e 927 do Código Civil preveem o dever de reparar o dano causado por ação, omissão, negligência ou imprudência. Já o artigo 944 determina que o valor da indenização acompanhe a extensão do prejuízo.

O Estatuto dos Direitos do Paciente classifica a violação dos direitos previstos na lei como situação contrária aos direitos humanos. Essa classificação, sozinha, não dispensa a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil.

Erro técnico e falha de informação são questões diferentes

O médico pode executar corretamente uma cirurgia e, ainda assim, descumprir o dever de informar. Nesse caso, a discussão não se concentra na técnica usada, mas na possibilidade de o paciente avaliar riscos e alternativas antes de consentir.

Em 2018, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a falta de informações suficientes sobre um tratamento neurocirúrgico justificava indenização por danos morais. A perícia não identificou erro técnico. Porém, a família não recebeu esclarecimentos que permitissem uma decisão consciente. O tribunal considerou a omissão, o dano e a relação entre ambos no Recurso Especial nº 1.540.580.

Em outro julgamento, no Recurso Especial nº 1.848.862, o STJ ressaltou que o consentimento precisa resultar de informações claras e individualizadas. A corte rejeitou o chamado consentimento genérico, formado por explicações imprecisas ou termos excessivamente técnicos. 

Termo de consentimento: o que a assinatura comprova?

O termo de consentimento representa uma prova importante, mas sua validade depende do conteúdo e das condições em que o paciente assinou. Um formulário genérico, entregue sem explicação ou escrito com linguagem incompreensível, pode não demonstrar o cumprimento do dever de informar.

Para registrar adequadamente o consentimento, o documento deve identificar o procedimento, seus benefícios, os riscos relevantes e as alternativas existentes. O prontuário também pode indicar as dúvidas apresentadas pelo paciente e os esclarecimentos fornecidos pelo profissional.

A Lei nº 15.378/2026 não impõe a forma escrita para todo consentimento. Normas específicas, contudo, podem exigir a assinatura de um termo em determinados tratamentos, pesquisas ou procedimentos. Por esse motivo, a exigência documental varia conforme a intervenção e as regras aplicáveis.

A ausência de um formulário assinado também não resolve, sozinha, a controvérsia. O juiz pode avaliar anotações no prontuário, relatórios de consulta, mensagens, testemunhos e outros registros capazes de demonstrar como ocorreu a comunicação.

A urgência e a previsibilidade do risco mudam a conclusão

A urgência do atendimento interfere no peso da informação porque pode reduzir a possibilidade de escolha. Em uma cirurgia eletiva, o paciente normalmente dispõe de tempo para buscar outra opinião, comparar alternativas e recusar a intervenção.

Nos procedimentos necessários e não eletivos, a recusa pode agravar a doença ou colocar a vida em risco. O dever de informar permanece, embora a urgência influencie a relação entre a omissão e a decisão de realizar o procedimento.

A Quarta Turma do STJ aplicou essa distinção no Recurso Especial nº 2.097.450. O tribunal afastou a indenização em um caso de reação anestésica imprevisível durante uma cirurgia necessária ao restabelecimento da saúde. A perícia também não encontrou negligência, imprudência ou imperícia.

O julgamento considerou a urgência do procedimento, a impossibilidade de prever a reação e a influência limitada da informação sobre a decisão. Portanto, o profissional não responde simplesmente porque ocorreu uma complicação.

A Lei nº 15.378/2026 admite uma exceção ao consentimento informado quando o paciente está inconsciente e enfrenta risco de morte. Mesmo nessa situação, a equipe deve respeitar as diretivas antecipadas de vontade, caso existam.

Provas do consentimento e da omissão

No julgamento do Recurso Especial nº 1.848.862, o STJ atribuiu ao médico ou ao hospital o dever de demonstrar que forneceu as informações e obteve o consentimento do paciente. O tribunal considerou que esses profissionais possuem maior facilidade para produzir prontuários, formulários e registros do atendimento.

O Código de Defesa do Consumidor também permite que o juiz inverta o ônus da prova quando considerar a alegação verossímil ou identificar a hipossuficiência do consumidor. Contudo, o paciente deve preservar os documentos que já possui, pois eles ajudam a reconstruir os fatos e a comparar o que foi explicado com o procedimento realizado.

Documentos que o paciente deve reunir

O artigo 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente garante acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, além da obtenção de cópia sem custo. Também podem contribuir para a avaliação:

  • termo de consentimento;
  • ficha anestésica e relatório cirúrgico;
  • pedidos e resultados de exames;
  • prescrições e relatórios médicos;
  • mensagens trocadas com médicos, clínicas ou hospitais;
  • documentos que indiquem o procedimento inicialmente proposto;
  • comprovantes de despesas e perdas financeiras;
  • fotografias e registros da evolução clínica;
  • identificação de acompanhantes presentes nas consultas.

O advogado e o perito devem examinar esses documentos em conjunto com o histórico clínico. Registros incompletos ou contraditórios também podem influenciar a apuração.

O hospital também pode responder?

O hospital pode responder quando participa da falha, mantém vínculo com os profissionais envolvidos ou apresenta problemas próprios na prestação do serviço. A condenação do médico, entretanto, não conduz necessariamente à responsabilidade da instituição.

A Lei nº 15.378/2026 alcança profissionais de saúde, responsáveis por serviços públicos ou privados e operadoras de planos de saúde. Para definir a responsabilidade civil, o processo deve identificar a conduta atribuída a cada profissional ou instituição.

Assim, o vínculo do profissional com a instituição, os protocolos de consentimento, a guarda dos registros e eventuais falhas do serviço hospitalar influenciam a definição dos responsáveis.

Quando procurar um advogado especialista em Direito da Saúde?

A orientação jurídica é indicada quando o paciente sofre uma complicação relacionada a um risco que desconhecia, recebe um tratamento diferente do autorizado ou encontra divergências entre o termo de consentimento e o prontuário.

Também merecem avaliação os casos em que:

  • o hospital nega ou dificulta o acesso aos documentos;
  • o termo contém informações genéricas;
  • o médico não explicou alternativas ao procedimento;
  • a equipe alterou a técnica ou a intervenção sem autorização;
  • a omissão provocou consequências físicas, emocionais ou financeiras.

O advogado pode identificar os responsáveis, verificar os prazos, solicitar documentos e avaliar a necessidade de parecer técnico ou perícia. Essa atuação também ajuda a separar uma complicação inerente ao tratamento de uma possível falha no dever de informar.

O escritório Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua em Direito da Saúde e pode analisar os registros do atendimento para esclarecer as medidas cabíveis.

Conclusão

A falta de informação sobre riscos médicos pode gerar indenização quando compromete a autonomia do paciente e se relaciona a um dano. A resposta varia conforme o risco omitido, a urgência do atendimento, a possibilidade de escolha e as provas existentes.

Prontuário, termo de consentimento, mensagens e relatórios ajudam a esclarecer o que o paciente sabia antes do procedimento. Quando esses documentos revelam omissões ou contradições, a orientação jurídica permite avaliar a responsabilidade de cada profissional ou instituição e as providências adequadas.

Nosso escritório atua há mais de 20 anos exclusivamente em demandas relacionadas ao Direito da Saúde.

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