Plano de saúde pode aumentar o valor? Veja os limites em 2026

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade, mas o índice depende do tipo de contrato. Para os planos individuais e familiares regulamentados, a ANS fixou o teto de 5,11% para o ciclo de reajustes entre maio de 2026 e abril de 2027. Já alguns contratos individuais antigos seguem percentuais próprios, que chegam a 6,2%.

A diferença é importante porque o limite de 5,11% não vale para todos os planos. Ele também não se aplica aos contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Antes de avaliar a cobrança, o beneficiário deve identificar a modalidade do plano, a data de contratação, o mês de aniversário do contrato e a existência de reajuste por faixa etária no mesmo boleto.

Reajuste de plano de saúde: qual é o teto em 2026?

O reajuste anual dos planos individuais e familiares regulamentados tem teto de 5,11% em 2026. Esse percentual alcança contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

A operadora deve aplicar o índice no mês de aniversário do contrato. Para planos com aniversário em maio ou junho, a cobrança pode aparecer em julho ou agosto, com valor retroativo referente ao mês em que o reajuste deveria ter ocorrido.

Assim, um boleto com reajuste acima de 5,11% merece atenção quando o contrato é individual ou familiar, regulamentado e sujeito ao teto definido pela ANS.

Reajuste de plano antigo: quando o índice pode chegar a 6,2%?

O reajuste de até 6,2% alcança apenas parte dos planos individuais antigos. Em 2026, a ANS autorizou o índice para contratos vinculados a Termos de Compromisso com Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg. Para contratos da Amil abrangidos por esses termos, o limite é de 5,52%.

Esses contratos foram firmados antes de 1º de janeiro de 1999, não foram adaptados à Lei nº 9.656/1998 e seguem regras específicas de reajuste. A data antiga, por si só, não identifica qual índice vale para o plano.

Nos demais contratos antigos, o reajuste anual pode seguir a cláusula prevista no contrato. A ANS informa que os Termos de Compromisso abrangem contratos antigos cujas cláusulas não indicam índice público, claro e ainda vigente para o reajuste.

Por isso, o consumidor deve conferir o contrato, a operadora e o aviso de reajuste antes de aplicar o percentual de 5,11%, 5,52% ou 6,2% ao próprio caso.

Reajuste de plano coletivo pode superar 5,11%?

O reajuste de plano coletivo pode superar 5,11%, pois a ANS não estabelece um teto anual único para contratos empresariais ou por adesão.

Nos contratos com 30 beneficiários ou mais, a pessoa jurídica contratante negocia o aumento com a operadora. Nos grupos com até 29 beneficiários, a operadora deve incluir os contratos em um agrupamento e aplicar o mesmo percentual de reajuste a todos eles.

A ausência de teto não dispensa a transparência. A operadora deve entregar à empresa contratante a proposta de reajuste e a memória de cálculo com antecedência mínima de 30 dias. Depois da aplicação, o beneficiário pode solicitar informações sobre o método utilizado, e a operadora ou administradora deve responder em até dez dias.

Para uma explicação mais detalhada sobre plano coletivo, falso coletivo e sinistralidade, leia também: Plano de saúde aumentou? Veja quando o reajuste é abusivo.

Reajuste de plano de saúde por faixa etária segue outra regra?

O reajuste por faixa etária é diferente do aumento anual. Ele ocorre quando o beneficiário passa para uma faixa de idade prevista no contrato e pode coincidir com o reajuste anual.

Nos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa etária começa aos 59 anos. A mensalidade dessa faixa não pode superar seis vezes o valor cobrado na primeira, e a distribuição dos aumentos deve respeitar os critérios definidos pela ANS.

O Superior Tribunal de Justiça considera válido o reajuste por idade quando o contrato o prevê, a operadora observa as normas regulatórias e o aumento não aplica percentual desarrazoado, aleatório ou sem base atuarial idônea que onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso. O tribunal também estendeu essa orientação aos planos coletivos.

Um aumento próximo aos 59 anos não demonstra, sozinho, uma cobrança irregular. O contrato, a tabela de faixas etárias, os reajustes anteriores e os critérios adotados pela operadora precisam ser analisados em conjunto.

Quando a mensalidade aumenta perto dos 59 ou 60 anos, vale verificar se a operadora separou o reajuste anual do aumento por faixa etária e explicou cada cobrança. Veja também: Plano de saúde de idoso aumentou? Saiba o que fazer.

Reajuste de plano de saúde: o que conferir no boleto?

O boleto deve indicar com clareza o valor anterior, a nova mensalidade e, quando houver comunicação separada, o percentual aplicado. Guarde também o aviso de reajuste e os boletos anteriores.

Confira principalmente:

  • modalidade do plano, individual, familiar ou coletivo;
  • data de contratação;
  • mês de aniversário do contrato;
  • percentual do reajuste anual;
  • ocorrência de mudança de faixa etária;
  • cláusulas de reajuste previstas no contrato;
  • carta ou e-mail enviado pela operadora;
  • memória de cálculo, nos planos coletivos;
  • valores cobrados antes e depois do aumento.

Esses documentos ajudam a identificar se a operadora aplicou o teto correto, respeitou o mês de aniversário e explicou a cobrança.

Quando o reajuste pode ser questionado?

O reajuste pode ser questionado quando a operadora aplica percentual superior ao limite válido para o contrato, cobra o aumento anual fora da data prevista ou impõe reajuste por faixa etária sem previsão contratual e justificativa compatível.

Nos planos coletivos, o índice pode ser superior ao teto dos planos individuais. Ainda assim, o contrato e a metodologia de cálculo precisam permitir a verificação da cobrança. A falta de informação, a aplicação de percentuais sem critério claro ou aumentos que inviabilizam a permanência do beneficiário no plano podem justificar uma análise jurídica do caso.

O primeiro passo é solicitar a explicação por escrito à operadora ou à administradora, registrar o protocolo e guardar o contrato, os boletos e os comunicados recebidos.

Conclusão

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade, mas o percentual depende do tipo e da data do contrato. Em 2026, planos individuais e familiares regulamentados seguem o teto de 5,11%. Parte dos planos antigos vinculados a Termos de Compromisso segue limites de 5,52% ou 6,2%.

Já os planos coletivos não acompanham automaticamente esses índices. Neles, o consumidor precisa verificar o contrato, a justificativa da operadora e a memória de cálculo do reajuste. Quando a cobrança parece incompatível com as regras aplicáveis, reunir os documentos antes de tomar qualquer decisão ajuda a proteger a continuidade da cobertura.

Como o Cristiano Heineck Schmitt Advogados pode ajudar?

O Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua há mais de 20 anos em demandas de Direito da Saúde, incluindo casos que envolvem reajustes de mensalidades de planos de saúde.

A equipe analisa o tipo de contrato, a data de contratação, os boletos, os comunicados da operadora, os reajustes anteriores e a existência de aumento por faixa etária. Também verifica se o plano aplicou o percentual correto e se apresentou informações suficientes sobre a cobrança.

Quando há indícios de irregularidade, o escritório pode orientar o beneficiário na solicitação de esclarecimentos à operadora, na organização dos documentos e na avaliação das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O atendimento é presencial em Porto Alegre e online para pacientes de todo o Brasil.

Nosso escritório atua há mais de 20 anos exclusivamente em demandas relacionadas ao Direito da Saúde.

CONTATOS
Localização

Avenida Luiz Manoel Gonzaga, n.351, sala 805, Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Telefone

(51) 99153-6799

Email

contato@chschmitt.adv.br

© 2026 Todos os direitos reservados. Site produzido pela Gandini Comunicação Jurídica