O plano de saúde pode aumentar a mensalidade, mas o índice depende do tipo de contrato. Para os planos individuais e familiares regulamentados, a ANS fixou o teto de 5,11% para o ciclo de reajustes entre maio de 2026 e abril de 2027. Já alguns contratos individuais antigos seguem percentuais próprios, que chegam a 6,2%.
A diferença é importante porque o limite de 5,11% não vale para todos os planos. Ele também não se aplica aos contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Antes de avaliar a cobrança, o beneficiário deve identificar a modalidade do plano, a data de contratação, o mês de aniversário do contrato e a existência de reajuste por faixa etária no mesmo boleto.
Reajuste de plano de saúde: qual é o teto em 2026?
O reajuste anual dos planos individuais e familiares regulamentados tem teto de 5,11% em 2026. Esse percentual alcança contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
A operadora deve aplicar o índice no mês de aniversário do contrato. Para planos com aniversário em maio ou junho, a cobrança pode aparecer em julho ou agosto, com valor retroativo referente ao mês em que o reajuste deveria ter ocorrido.
Assim, um boleto com reajuste acima de 5,11% merece atenção quando o contrato é individual ou familiar, regulamentado e sujeito ao teto definido pela ANS.
Reajuste de plano antigo: quando o índice pode chegar a 6,2%?
O reajuste de até 6,2% alcança apenas parte dos planos individuais antigos. Em 2026, a ANS autorizou o índice para contratos vinculados a Termos de Compromisso com Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg. Para contratos da Amil abrangidos por esses termos, o limite é de 5,52%.
Esses contratos foram firmados antes de 1º de janeiro de 1999, não foram adaptados à Lei nº 9.656/1998 e seguem regras específicas de reajuste. A data antiga, por si só, não identifica qual índice vale para o plano.
Nos demais contratos antigos, o reajuste anual pode seguir a cláusula prevista no contrato. A ANS informa que os Termos de Compromisso abrangem contratos antigos cujas cláusulas não indicam índice público, claro e ainda vigente para o reajuste.
Por isso, o consumidor deve conferir o contrato, a operadora e o aviso de reajuste antes de aplicar o percentual de 5,11%, 5,52% ou 6,2% ao próprio caso.
Reajuste de plano coletivo pode superar 5,11%?
O reajuste de plano coletivo pode superar 5,11%, pois a ANS não estabelece um teto anual único para contratos empresariais ou por adesão.
Nos contratos com 30 beneficiários ou mais, a pessoa jurídica contratante negocia o aumento com a operadora. Nos grupos com até 29 beneficiários, a operadora deve incluir os contratos em um agrupamento e aplicar o mesmo percentual de reajuste a todos eles.
A ausência de teto não dispensa a transparência. A operadora deve entregar à empresa contratante a proposta de reajuste e a memória de cálculo com antecedência mínima de 30 dias. Depois da aplicação, o beneficiário pode solicitar informações sobre o método utilizado, e a operadora ou administradora deve responder em até dez dias.
Para uma explicação mais detalhada sobre plano coletivo, falso coletivo e sinistralidade, leia também: Plano de saúde aumentou? Veja quando o reajuste é abusivo.
Reajuste de plano de saúde por faixa etária segue outra regra?
O reajuste por faixa etária é diferente do aumento anual. Ele ocorre quando o beneficiário passa para uma faixa de idade prevista no contrato e pode coincidir com o reajuste anual.
Nos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa etária começa aos 59 anos. A mensalidade dessa faixa não pode superar seis vezes o valor cobrado na primeira, e a distribuição dos aumentos deve respeitar os critérios definidos pela ANS.
O Superior Tribunal de Justiça considera válido o reajuste por idade quando o contrato o prevê, a operadora observa as normas regulatórias e o aumento não aplica percentual desarrazoado, aleatório ou sem base atuarial idônea que onere excessivamente o consumidor ou discrimine o idoso. O tribunal também estendeu essa orientação aos planos coletivos.
Um aumento próximo aos 59 anos não demonstra, sozinho, uma cobrança irregular. O contrato, a tabela de faixas etárias, os reajustes anteriores e os critérios adotados pela operadora precisam ser analisados em conjunto.
Quando a mensalidade aumenta perto dos 59 ou 60 anos, vale verificar se a operadora separou o reajuste anual do aumento por faixa etária e explicou cada cobrança. Veja também: Plano de saúde de idoso aumentou? Saiba o que fazer.
Reajuste de plano de saúde: o que conferir no boleto?
O boleto deve indicar com clareza o valor anterior, a nova mensalidade e, quando houver comunicação separada, o percentual aplicado. Guarde também o aviso de reajuste e os boletos anteriores.
Confira principalmente:
- modalidade do plano, individual, familiar ou coletivo;
- data de contratação;
- mês de aniversário do contrato;
- percentual do reajuste anual;
- ocorrência de mudança de faixa etária;
- cláusulas de reajuste previstas no contrato;
- carta ou e-mail enviado pela operadora;
- memória de cálculo, nos planos coletivos;
- valores cobrados antes e depois do aumento.
Esses documentos ajudam a identificar se a operadora aplicou o teto correto, respeitou o mês de aniversário e explicou a cobrança.
Quando o reajuste pode ser questionado?
O reajuste pode ser questionado quando a operadora aplica percentual superior ao limite válido para o contrato, cobra o aumento anual fora da data prevista ou impõe reajuste por faixa etária sem previsão contratual e justificativa compatível.
Nos planos coletivos, o índice pode ser superior ao teto dos planos individuais. Ainda assim, o contrato e a metodologia de cálculo precisam permitir a verificação da cobrança. A falta de informação, a aplicação de percentuais sem critério claro ou aumentos que inviabilizam a permanência do beneficiário no plano podem justificar uma análise jurídica do caso.
O primeiro passo é solicitar a explicação por escrito à operadora ou à administradora, registrar o protocolo e guardar o contrato, os boletos e os comunicados recebidos.
Conclusão
O plano de saúde pode aumentar a mensalidade, mas o percentual depende do tipo e da data do contrato. Em 2026, planos individuais e familiares regulamentados seguem o teto de 5,11%. Parte dos planos antigos vinculados a Termos de Compromisso segue limites de 5,52% ou 6,2%.
Já os planos coletivos não acompanham automaticamente esses índices. Neles, o consumidor precisa verificar o contrato, a justificativa da operadora e a memória de cálculo do reajuste. Quando a cobrança parece incompatível com as regras aplicáveis, reunir os documentos antes de tomar qualquer decisão ajuda a proteger a continuidade da cobertura.
Como o Cristiano Heineck Schmitt Advogados pode ajudar?
O Cristiano Heineck Schmitt Advogados atua há mais de 20 anos em demandas de Direito da Saúde, incluindo casos que envolvem reajustes de mensalidades de planos de saúde.
A equipe analisa o tipo de contrato, a data de contratação, os boletos, os comunicados da operadora, os reajustes anteriores e a existência de aumento por faixa etária. Também verifica se o plano aplicou o percentual correto e se apresentou informações suficientes sobre a cobrança.
Quando há indícios de irregularidade, o escritório pode orientar o beneficiário na solicitação de esclarecimentos à operadora, na organização dos documentos e na avaliação das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
O atendimento é presencial em Porto Alegre e online para pacientes de todo o Brasil.
